Tribunal Central Administrativo Norte

00283/21.2BEPRT-S1

Data
2022-03-17
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - A apreciação da questão da caducidade do direito de acção deve preceder a análise da questão da (in)impugnabilidade do acto, pois que a intempestividade do meio processual em causa impede o início da respectiva lide e a discussão, nesta sede, de qualquer questão jurídica, ainda que de conhecimento oficioso. II - Ao conhecer em primeiro lugar a excepção da inimpugnabilidade dos actos impugnados, o Tribunal “a quo” prejudicou a posição subjectiva da parte demandada, uma vez que, in casu, não é indiferente o resultado de cada uma dessas apreciações.* * Sumário elaborado pela relatora

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