Tribunal Central Administrativo Norte
00283/21.2BEPRT-S1
- Data
- 2022-03-17
- Relator
- Ana Patrocínio
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I - A apreciação da questão da caducidade do direito de acção deve preceder a análise da questão da (in)impugnabilidade do acto, pois que a intempestividade do meio processual em causa impede o início da respectiva lide e a discussão, nesta sede, de qualquer questão jurídica, ainda que de conhecimento oficioso. II - Ao conhecer em primeiro lugar a excepção da inimpugnabilidade dos actos impugnados, o Tribunal “a quo” prejudicou a posição subjectiva da parte demandada, uma vez que, in casu, não é indiferente o resultado de cada uma dessas apreciações.* * Sumário elaborado pela relatora
Esta fonte não publica texto integral para este documento.