Tribunal Central Administrativo Norte

00283/19.2BEBRG

Data
2021-04-29
Relator
Margarida Reis
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Da matéria de facto dada como assente resulta que a decisão de aplicação de coima foi notificada por correio registado sob o nº RF366337675PT, foi aceite em 27-11-2018 e entregue em 28-11-2018, sendo identificado como Local (…) e como Recetor “G.”, remetido para a descrita morada da Recorrente (que nada questiona sobre este ponto), o que significa que deve considerar-se ter operada a presunção de notificação, uma vez que existe prova do registo e remessa da carta para a morada da Recorrente, constando dos autos informação dos correios comprovativa da data em que ocorreu o registo dos CTT e da efetiva entrega da notificação na morada da Recorrente. Portanto, encontrando-se reunidas as condições para que funcione a presunção prevista no n.º 1, do artigo 39.º do CPPT, deve considerar-se a Recorrente notificada no 3.º dia posterior ao do registo, ou seja, no dia 30/11/2018.* * Sumário elaborado pela relatora

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