Tribunal Central Administrativo Norte

00283/12.3BEPNF

Data
2017-03-02
Relator
Vital Lopes
Decisão
Concedido provimento ao recurso de P..., Lda e Negado provimento ao recurso da FP
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

1. Os lançamentos contabilísticos não suportados documentalmente devem ser tratados como lançamentos não documentados para efeitos de apuramento do rendimento líquido do sujeito passivo; 2. A AT, sem avançar quaisquer razões factuais ou jurídicas, não pode qualificar lançamentos não documentados quanto à sua natureza e finalidade como remunerações pagas ao gerente e sujeitá-las a tributação em IRS- Retenções na fonte como rendimentos do trabalho dependente (al. a) do n.º3 do art.º2.º do CIRS e arts. 99.º e 100.º do mesmo Código). 3. O ónus de prova da verificação da falta dos pressupostos da atribuição das ajudas de custo ao trabalhador, como pressuposto da norma de tributação, recai sobre a Administração Tributária; 4. A AT não cumpre o percurso probatório que lhe compete no afastamento da exclusão da tributação se não recolhe indícios seguros de que as ajudas de custo não se destinaram a compensar o trabalhador pelas despesas de alojamento incorridas com a deslocação ao serviço da entidade patronal.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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