Tribunal Central Administrativo Norte
00283/12.3BEPNF
- Data
- 2017-03-02
- Relator
- Vital Lopes
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso de P..., Lda e Negado provimento ao recurso da FP
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
1. Os lançamentos contabilísticos não suportados documentalmente devem ser tratados como lançamentos não documentados para efeitos de apuramento do rendimento líquido do sujeito passivo; 2. A AT, sem avançar quaisquer razões factuais ou jurídicas, não pode qualificar lançamentos não documentados quanto à sua natureza e finalidade como remunerações pagas ao gerente e sujeitá-las a tributação em IRS- Retenções na fonte como rendimentos do trabalho dependente (al. a) do n.º3 do art.º2.º do CIRS e arts. 99.º e 100.º do mesmo Código). 3. O ónus de prova da verificação da falta dos pressupostos da atribuição das ajudas de custo ao trabalhador, como pressuposto da norma de tributação, recai sobre a Administração Tributária; 4. A AT não cumpre o percurso probatório que lhe compete no afastamento da exclusão da tributação se não recolhe indícios seguros de que as ajudas de custo não se destinaram a compensar o trabalhador pelas despesas de alojamento incorridas com a deslocação ao serviço da entidade patronal.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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