Tribunal Central Administrativo Norte
00283/05.0BEMDL
- Data
- 2016-01-08
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
1. Apenas se admite a impugnabilidade, face ao disposto no artigo 51º, nº 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, dos actos de execução na medida em que padeçam de vícios próprios ou não respeitem os limites impostos pelo acto que visam executar. 2. É inimpugnável o despacho de um Director Municipal que se limita a dar a conhecer e a dar cumprimento à deliberação da Câmara Municipal que indeferiu o licenciamento da construção do muro e ordenou a sua demolição.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.