Tribunal Central Administrativo Norte
00282/16.6PROV
- Data
- 2019-09-27
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
1. Tendo-se provado que a tese de doutoramento do Autor, apesar de plágio, este foi restrito a textos constantes da contextualização introdutória da tese, e a tese em si deu uma contribuição inovadora e original para o progresso do conhecimento e se provou a aptidão do Autor realizar trabalho científico independente, não se verifica violação relevante dos direitos de terceiros, direitos de autor. 2. Provando-se, em todo o caso, que não foi afectado o «núcleo essencial» dos direitos de autor na tese apresentada pelo Autor, é inválido, por erro nos pressupostos de facto e de direito, o acto que declarou nulo o anterior acto de aprovação nas provas de doutoramento.* * Sumário elaborado pelo relator
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