Tribunal Central Administrativo Norte

00281/24.4BEBRG

Data
2024-09-19
Relator
ROSÁRIO PAIS
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I – A aplicação do principio da proteção da confiança está dependente de vários pressupostos, desde logo, o que se prende com a necessidade de se ter de estar em face de uma confiança "legitima" o que passa, em especial, pela sua adequação ao Direito. II - O depositário de bens penhorados em execução fiscal recebe, a título de remuneração, a quantia que lhe for fixada pelo tribunal e que se contenha dentro dos limites impostos pelo nº 6 do artigo 17º do Regulamento das Custas Processuais.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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