Tribunal Central Administrativo Norte

00281/11.4BEVIS

Data
2015-02-20
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1 – O Recebimento de Ajudas não confere ao seu destinatário qualquer direito que mereça a tutela do direito, de modo a viabilizar que, pelo facto de ter recebido as mesmas, fique definitiva e irreversivelmente constituído nesse direito, independentemente de conduta omissiva, lesiva ou ilícita, designadamente de cariz processual e procedimental, que venha a adotar. 2 - Tendo o ato que determinou a reposição de verbas sido praticado no exercício de poderes vinculados, o mesmo não pode enfermar de violação do princípio da proporcionalidade, por este vício ser inerente ao exercício de poderes discricionários. * *Sumario elaborado pelo Relator.

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