Tribunal Central Administrativo Norte
00281/11.4BEVIS
- Data
- 2015-02-20
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
- Descritores
Sumário
1 – O Recebimento de Ajudas não confere ao seu destinatário qualquer direito que mereça a tutela do direito, de modo a viabilizar que, pelo facto de ter recebido as mesmas, fique definitiva e irreversivelmente constituído nesse direito, independentemente de conduta omissiva, lesiva ou ilícita, designadamente de cariz processual e procedimental, que venha a adotar. 2 - Tendo o ato que determinou a reposição de verbas sido praticado no exercício de poderes vinculados, o mesmo não pode enfermar de violação do princípio da proporcionalidade, por este vício ser inerente ao exercício de poderes discricionários. * *Sumario elaborado pelo Relator.
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