Tribunal Central Administrativo Norte
00280/21.8BEPNF
- Data
- 2021-09-24
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
1. Visando o recurso jurisdicional avaliar da justeza formal e substancial da decisão recorrida, de acordo com as críticas asseveradas no recurso interposto, é manifesto que não pode o Tribunal superior fazer uma análise crítica da sentença questionada, sob pena de, excedendo o seu múnus iudicando, incorrer em nulidade decisória. 2 . Balizados pelas conclusões das alegações do recorrente e pela decisão recorrida, sendo manifesto que o recorrente, inexplicavelmente, nenhuma crítica apresenta em relação ao sentenciado, nem numa linha contrariando, infirmando, a verificação da excepção inominada de falta de interesse em agir, não pode o tribunal conhecer do objecto do recurso.* * Sumário elaborado pelo relator
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