Tribunal Central Administrativo Norte

00280/17.2BEVIS

Data
2018-01-26
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I – Os documentos que constituem a proposta têm de ser assinados com recurso a assinatura electrónica qualificada, não se podendo ter como assinados, caso seja permitido o carregamento progressivo, por final e única assinatura de submissão. II – A declaração de aceitação do conteúdo do caderno de encargos tem de ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar, requisitos de exigência se têm de ser aferir em contemporaneidade da assinatura, devendo a “função e poder de assinatura” evidenciar-se logo então e não “a posteriori”. * * Sumário elaborado pelo relator

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