Tribunal Central Administrativo Norte

00280/17.2BEVIS

Data
2025-07-11
Relator
TIAGO MIRANDA
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I – Nada estando provado quanto ao que sejam a mediana ou média das margens praticadas em contratos com objecto semelhante ou da mesma espécie do aqui em causa, é razoável estimar a margem de lucro em 10% do valor da proposta, para efeito de fixar, por equidade, os lucros cessantes a indemnizar nos termos do nº 2 do artigo 45º do CPTA.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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