Tribunal Central Administrativo Norte
00280/17.2BEVIS
- Data
- 2025-07-11
- Relator
- TIAGO MIRANDA
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I – Nada estando provado quanto ao que sejam a mediana ou média das margens praticadas em contratos com objecto semelhante ou da mesma espécie do aqui em causa, é razoável estimar a margem de lucro em 10% do valor da proposta, para efeito de fixar, por equidade, os lucros cessantes a indemnizar nos termos do nº 2 do artigo 45º do CPTA.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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