Tribunal Central Administrativo Norte

00279/18.1BECBR

Data
2023-06-16
Relator
Helena Ribeiro
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Maioria
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1. Os princípios da transparência, igualdade e imparcialidade são violados se no âmbito de um procedimento concursal sujeito à disciplina normativa do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), se verificar que foram fixados os critérios de avaliação a que se reporta o artigo 38.º desse Estatuto, com a indicação da pontuação a atribuir a cada um desses fatores ( mérito cientifico e capacidade pedagógica) e bem assim, dados a conhecer os subcritérios que compõem os critérios de avaliação, mas sem que tenha sido pré-estabelecida a ponderação a atribuir a cada um dos subcritérios estabelecidos. 2. O júri do concurso, enquanto órgão colegial, tem o dever de elaborar uma justificação coletiva, na qual aprecia fundamentadamente cada candidatura admitida, conforme imposto pelos n.ºs 6 e 7 do art. 50.º do ECDU, pelo que, inexistindo essa fundamentação coletiva que deve acrescer às fundamentações individuais vertidas em ata, a deliberação impugnada enferma de vício de falta de fundamentação. (Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.