Tribunal Central Administrativo Norte
00279/18.1BECBR
- Data
- 2023-06-16
- Relator
- Helena Ribeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Maioria
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
1. Os princípios da transparência, igualdade e imparcialidade são violados se no âmbito de um procedimento concursal sujeito à disciplina normativa do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), se verificar que foram fixados os critérios de avaliação a que se reporta o artigo 38.º desse Estatuto, com a indicação da pontuação a atribuir a cada um desses fatores ( mérito cientifico e capacidade pedagógica) e bem assim, dados a conhecer os subcritérios que compõem os critérios de avaliação, mas sem que tenha sido pré-estabelecida a ponderação a atribuir a cada um dos subcritérios estabelecidos. 2. O júri do concurso, enquanto órgão colegial, tem o dever de elaborar uma justificação coletiva, na qual aprecia fundamentadamente cada candidatura admitida, conforme imposto pelos n.ºs 6 e 7 do art. 50.º do ECDU, pelo que, inexistindo essa fundamentação coletiva que deve acrescer às fundamentações individuais vertidas em ata, a deliberação impugnada enferma de vício de falta de fundamentação. (Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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