Tribunal Central Administrativo Norte
00279/15.3BEMDL
- Data
- 2015-10-22
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Intimação para prestação de informações, consulta de documentos e passagem de certidões (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
- Descritores
Sumário
I) – O prazo de caducidade do processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões tem por atenção à definição do seu termo o pedido formulado que o Autor tem como indeferido ou insatisfeito, mesmo que seja repetição de outro anterior que também pudesse motivar recurso à intimação mas de prazo já ultrapassado, nada impedindo que renove a pretensão.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.