Tribunal Central Administrativo Norte

00279/15.3BEMDL

Data
2015-10-22
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Intimação para prestação de informações, consulta de documentos e passagem de certidões (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I) – O prazo de caducidade do processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões tem por atenção à definição do seu termo o pedido formulado que o Autor tem como indeferido ou insatisfeito, mesmo que seja repetição de outro anterior que também pudesse motivar recurso à intimação mas de prazo já ultrapassado, nada impedindo que renove a pretensão.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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