Tribunal Central Administrativo Norte

00277/04.2BEBRG

Data
2005-12-07
Relator
Dr. João Beato Oliveira de Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática de Acto Legalmente Devido - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

É de considerar inepta, por contradição entre o pedido e a causa de pedir, a petição inicial formulada numa acção administrativa especial de condenação à prática de acto devido que culmina com o pedido de condenação da Administração a proferir a revogação do acto administrativo que resolveu o procedimento onde a autora interveio, sendo certo que este acto primário era susceptível de impugnação directa e que mediante a respectiva anulação judicial a interessada obteria a plena tutela dos direitos e interesses legítimos por si invocados.

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