Tribunal Central Administrativo Norte
00274/99-Coimbra
- Data
- 2011-12-09
- Relator
- Ana Paula Soares Leite Martins Portela
- Meio processual
- Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I. É de admitir o princípio geral de direito que se exprime pela fórmula latina “utile per inutile non vitiatur em certas e determinadas circunstâncias permitindo a negação de relevância anulatória ao erro da Administração [seja por ilegalidades formais ou materiais], mesmo no domínio dos actos proferidos no exercício de um poder discricionário, quando, pelo conteúdo do acto e pela incidência da sindicação se possa afirmar, com inteira segurança que a anulação não tem qualquer sentido ou alcance. III. Comprovado e demonstrado que as ilegalidades cometidas não influenciam os resultados do concurso, por não darem lugar à alteração da ordenação dos candidatos a ponto da recorrente ficar posicionada em lugar que a habilite a ser admitida, tornam-se as mesmas irrelevantes ou inoperantes para efeitos de anulação do acto recorrido. IV As decisões administrativas de classificação ou valoração do mérito devem considerar-se suficientemente fundamentadas desde que do parecer e das actas que estiveram na base do acto recorrido constem os motivos de facto e de direito susceptíveis de conduzir à percepção da razão de ser da decisão. V. Pertence ao domínio da discricionaridade técnica a inclusão com clareza como critérios de avaliação de dois tipos de cursos (de área de conhecimentos com relação às funções e sem conexão aparente com essas funções), por pertencer ao poder de autovinculação da administração, não implicando, por isso, qualquer viciação do concurso.* * Sumário elaborado pelo Relator
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