Tribunal Central Administrativo Norte

00274/11.1BEMDL

Data
2021-03-19
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I) – O âmbito do dever de execução determina-se em função das razões que motivaram a anulação, pelo que se anterior julgado anulatório apenas teve motivo na preterição de audiência prévia, ao acto renovado não está vedada uma pronúncia diferente.* * Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.