Tribunal Central Administrativo Norte
00274/10.9BECBR
- Data
- 2012-09-26
- Relator
- Ana Paula Soares Leite Martins Portela
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Nega provimento ao recurso jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
Sumário
1_Os titulares dos cargos de gestão dos Institutos Politécnicos e respectivas unidades orgânicas não beneficiam do suplemento por despesas de representação previsto no artigo 34.º, n.º 2, da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho (Estatuto do Pessoal Dirigente) e no Despacho conjunto n.º 625/99, de 13 de Julho. 2_Para efeitos do art.306 do CC o prazo de prescrição a que alude o art. 40º nº1 do DL 155/92 de 28/7, inicia-se a partir do momento em que o Instituto Politécnico pode exercer o seu direito a exigir a reposição das quantias indevidamente entregues ao seu Presidente, o que acontece quando este deixa Presidência por se encontrar até esse momento limitado no exercício do direito.* *Sumário elaborado pelo Relator
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