Tribunal Central Administrativo Norte

00274/10.9BECBR

Data
2012-09-26
Relator
Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

1_Os titulares dos cargos de gestão dos Institutos Politécnicos e respectivas unidades orgânicas não beneficiam do suplemento por despesas de representação previsto no artigo 34.º, n.º 2, da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho (Estatuto do Pessoal Dirigente) e no Despacho conjunto n.º 625/99, de 13 de Julho. 2_Para efeitos do art.306 do CC o prazo de prescrição a que alude o art. 40º nº1 do DL 155/92 de 28/7, inicia-se a partir do momento em que o Instituto Politécnico pode exercer o seu direito a exigir a reposição das quantias indevidamente entregues ao seu Presidente, o que acontece quando este deixa Presidência por se encontrar até esse momento limitado no exercício do direito.* *Sumário elaborado pelo Relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.