Tribunal Central Administrativo Norte

00273/10.0BEPNF

Data
2022-11-30
Relator
Paulo Moura
Meio processual
Impugnação Judicial - Liquidação de tributos - 1ª espécie - Recursos jurisdicionais [Del. 2186/2015]
Decisão
Negar provimento aos recursos.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I - A Administração Tributária não necessita de invocar a falsidade dos documentos apresentados pelo contribuinte para considerar que os mesmos não são suficientes para demonstrarem os custos que mencionam. II – Estando dada por assente determinada matéria de facto fundamental para o desfecho da lide, incumbe ao Recorrente sindicar concretamente essa matéria de facto, não podendo limitar-se a dizer que não sabe como é que o tribunal chegou às conclusões que retira e continuar a referir que a Inspeção Tributária comprovou que a documentação em causa não era passível de demonstrar os custos contabilizados, conclui-se que esta forma de recorrer não cumpre o ónus processual de impugnação da matéria de facto assente.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.