Tribunal Central Administrativo Norte

00272/14.3BEMDL

Data
2015-02-11
Relator
Helena Ribeiro
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I. A entidade adjudicante não é livre de incluir no caderno de encargos as especificações técnicas que lhe aprouver, nem de excluir propostas em relação às quais seja feita a demonstração de que o produto ou serviço em causa satisfazem as exigências funcionais das especificações técnicas incluídas no caderno de encargos. II. Nos termos do n.º4 do artigo 49.º do CCP, não pode ser excluída uma proposta cujo equipamento a fornecer, embora não apresente as prescrições técnicas exigidas nas especificações técnicas de referência previstas no Caderno de Encargos, o concorrente comprove que satisfaz, de modo similar ou equivalente, as exigências definidas por tais especificações.* *Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.