Tribunal Central Administrativo Norte

00270/13.4BEAVR-A

Data
2020-07-15
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Especial
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

Não é impugnável, face ao disposto no artigo 51º, n.º1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, a deliberação do INFARMED que formulou uma proposta ao Secretário de Estado “com fundamento no respeito pelas expectativas criadas pela prática de acto administrativo constitutivo de direitos posteriormente anulado, autorize no prazo de 90 dias contados da data da entrada em vigor do diploma, a abertura, transferência ou manutenção em funcionamento (conforme o caso) das supra identificadas Farmácias”, ao abrigo do disposto no artigo 6º do Decreto-Lei n.º171/2012 de 01.08. * * Sumário elaborado pelo relator

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