Tribunal Central Administrativo Norte
00270/11.9BEMDL
- Data
- 2020-10-22
- Relator
- Celeste Oliveira
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
1 – A nulidade por falta de especificação dos fundamentos de facto da sentença corresponde, a montante, à exigência de fundamentação da sentença, no que respeita à fixação da matéria de facto, tal como prevê o artº 123º, nº2 do CPPT -“O juiz discriminará também a matéria provada da não provada, fundamentando as suas decisões”. Tal fundamentação consiste, como se percebe, na indicação dos meios de prova que foram considerados para formar a convicção do juiz e na sua apreciação crítica, por forma a serem exteriorizadas as razões pelas quais se decidiu num certo sentido e não noutro qualquer. Se, segundo a solução encontrada pelo juiz a quo não existe matéria relevante a dar como não provada, motivo não podemos considerar que ocorre a invocada nulidade.* * Sumário elaborado pelo relator
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