Tribunal Central Administrativo Norte

00270/11.9BEMDL

Data
2020-10-22
Relator
Celeste Oliveira
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

1 – A nulidade por falta de especificação dos fundamentos de facto da sentença corresponde, a montante, à exigência de fundamentação da sentença, no que respeita à fixação da matéria de facto, tal como prevê o artº 123º, nº2 do CPPT -“O juiz discriminará também a matéria provada da não provada, fundamentando as suas decisões”. Tal fundamentação consiste, como se percebe, na indicação dos meios de prova que foram considerados para formar a convicção do juiz e na sua apreciação crítica, por forma a serem exteriorizadas as razões pelas quais se decidiu num certo sentido e não noutro qualquer. Se, segundo a solução encontrada pelo juiz a quo não existe matéria relevante a dar como não provada, motivo não podemos considerar que ocorre a invocada nulidade.* * Sumário elaborado pelo relator

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