Tribunal Central Administrativo Norte
00269/07.0BEMDL
- Data
- 2016-09-29
- Relator
- Vital Lopes
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Mirandela
- Descritores
Sumário
1. O prazo de prescrição do procedimento visando a aplicação de sanções e a restituição de ajudas comunitárias irregulares, no âmbito da política agrícola comum, é de quatro anos nos termos dos arts. 1.º e 3.º do Regulamento (CE/EURATOM) n.º 2988/95, do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995; 2. O disposto naquele Regulamento aplica-se aos prazos de prescrição em curso à data da sua entrada em vigor (26/12/1995).* * Sumário elaborado pelo Relator.
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