Tribunal Central Administrativo Norte

00266/12.3BEMDL

Data
2015-10-09
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I — Só se pode falar em irregularidade continuada ou repetida, quando houver por parte do agente económico uma pluralidade de actos ou omissões que violem a mesma disposição de direito comunitário. II — Viola as regras da prescrição estabelecidas no artigo 3º do Regulamento (CE, EURATOM), nº 2988/95, o acto administrativo que, decorridos mais de seis anos sobre a data da comunicação, por um agricultor ao IFAP, de que o contrato não iria ser integralmente cumprido, ordenou o reembolso das ajudas atribuídas no âmbito do PAMAF (medida 2- apoio às explorações agrícolas Acção 1- Melhoria da eficácia das estruturas agrícolas), com fundamento nesse incumprimento.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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