Tribunal Central Administrativo Norte

00264/18.8BECBR-A

Data
2018-11-23
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Procedimento cautelar não especificado - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

Nega-se provimento ao recurso da sentença pela qual o TAF de COIMBRA julgou improcedente a pretensão cautelar deduzida pelo Requerente ao abrigo dos artigos 112.º e seguintes do CPTA, contra o INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P., peticionando a “intimação da Requerida a, encetando ou não novo exame médico ao Requerente, abonar-lhe provisoriamente uma prestação mensal de montante não inferior a 580€, por conta da pensão por invalidez que aquele terá direito a receber uma vez julgada a ação principal, para todos os efeitos e com todas as legais consequências”. * *Sumário elaborado pelo relator

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