Tribunal Central Administrativo Norte
00264/18.8BECBR-A
- Data
- 2018-11-23
- Relator
- João Beato Oliveira Sousa
- Meio processual
- Procedimento cautelar não especificado - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
Nega-se provimento ao recurso da sentença pela qual o TAF de COIMBRA julgou improcedente a pretensão cautelar deduzida pelo Requerente ao abrigo dos artigos 112.º e seguintes do CPTA, contra o INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P., peticionando a “intimação da Requerida a, encetando ou não novo exame médico ao Requerente, abonar-lhe provisoriamente uma prestação mensal de montante não inferior a 580€, por conta da pensão por invalidez que aquele terá direito a receber uma vez julgada a ação principal, para todos os efeitos e com todas as legais consequências”. * *Sumário elaborado pelo relator
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