Tribunal Central Administrativo Norte
00264/11.4BEVIS
- Data
- 2019-09-13
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
Sumário
I-O Autor desempenhou, durante os anos em referência, funções docentes no âmbito do regime jurídico da formação contínua de professores, em diversas áreas pedagógicas e científicas que constituem o objecto da Associação; I.1-o Ministério da Educação autorizou a redução total do serviço docente e, consequentemente, o destacamento do Autor para exercer funções na Prof-A de P de V, com referência aos anos escolares identificados nos autos; I.2-por isso ao Autor deve ser reconhecido o direito a uma bonificação anual de tempo de serviço de 30 dias, para efeitos de aposentação, a qual não pode ser superior a 24 meses, com referência aos sete anos escolares em causa, considerando que não deu faltas nos respectivos anos escolares, como se consignou no respectivo registo biográfico, acolhido na sentença.
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