Tribunal Central Administrativo Norte

00260/18.0BEAVR

Data
2019-03-15
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

Não tendo a autora alegado no seu articulado inicial ou sequer em resposta à excepção de prescrição do seu direito, em data deu entrada na Segurança Social o seu requerimento de protecção jurídica, incluindo a nomeação de patrono, não cumpriu o seu ónus de alegação e prova de matéria de excepção à excepção, pelo que tais factos não são atendíveis em sede de recurso jurisdicional, sendo, neste caso, de confirmar a decisão recorrida que jugou procedente a excepção de prescrição. * *Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.