Tribunal Central Administrativo Norte

00259/06.0BEMDL

Data
2011-10-21
Relator
Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concedido parcial provimento ao recurso
Votação
Maioria
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

1 - A cessação de mandato de Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Bragança, SA de funcionário público requisitado, sem motivo justificativo, antes de decorrido o prazo de 3 anos, confere-lhe o direito a ser indemnizado pelos danos sofridos. 2 - Nestes danos estão incluídos nos termos do art. 6º nº6 do DL 464/82, a remuneração correspondente à diferença entre o vencimento como gestor e como funcionário público antes da requisição, excluindo-se as despesas de representação a não ser que o interessado prove que foram integradas pelas partes no conceito de vencimento ou remuneração, tendo autonomia em relação às despesas por ele efectivamente suportadas no exercício daquelas funções.* * Sumário elaborado pelo Relator

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