Tribunal Central Administrativo Norte
00256/14.1BEBRG
- Data
- 2026-03-26
- Relator
- CARLOS DE CASTRO FERNANDES
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
I - Em regra, os vícios dos atos administrativos e tributários implicam a sua mera anulabilidade, só ocorrendo nulidade quando falte qualquer elemento essencial do ato, quando a lei expressamente o determine, ou quando se verifiquem as circunstâncias referidas nas diversas alíneas do n.º 2 do artigo 133.º do CPA, então vigente, designadamente quando ocorra ofensa do conteúdo essencial de um direito fundamental.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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