Tribunal Central Administrativo Norte
00254/06.9BEMDL
- Data
- 2017-04-28
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I- O princípio da igualdade impõe que se trate de modo igual o que é juridicamente igual e diferente o que é juridicamente diferente, na medida dessa diferença. II- Decorrendo dos autos que a situação do recorrente é diferente da invocada relativamente a terceiro, quer a nível de concurso a que concorreram, quer a nível de integração nas categorias, não ocorre violação do princípio da igualdade, por as situações não serem tratadas de forma idêntica.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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