Tribunal Central Administrativo Norte
00253/14.7BEPNF
- Data
- 2014-09-30
- Relator
- Mário Manuel Feliciano Rebelo
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
1) É prática incorrecta e ilegal que o conteúdo de um facto provado seja preenchido apenas pela remissão para documento nos autos. 2) Este procedimento ilegal configura uma omissão da especificação dos fundamentos de facto que justificam a decisão, fulminando com nulidade a respectiva sentença (art.º 615º/1,b) CPC e 125º/1 do CPPT). 3) Sob pena de violação do princípio da boa fé, a ATA não pode frustrar a confiança que a sua declaração legitimamente gerou no sujeito passivo.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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