Tribunal Central Administrativo Norte

00249/08.8BEPNF

Data
2012-03-29
Relator
Irene Isabel Gomes das Neves
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I. A presunção de notificação prevista nos nºs 5 e 6 do artigo 39º do CPPT funciona em duas situações, a saber: - Recusa do destinatário a receber a notificação; - Não levantamento da carta no prazo previsto no regulamento dos serviços postais e não se comprovar que entretanto o contribuinte comunicou alteração do seu domicílio fiscal. II. Se os avisos de recepção foram devolvidos, não assinados, com a indicação de «Mudou-se», nada se adiantando a respeito de não terem sido reclamados ou levantados, o mesmo sucedendo quanto ao conhecimento que o destinatário possa ter tido da existência das cartas nos serviços dos CTT a fim de serem levantados, não opera a presunção de notificação a que alude o nº 5 e 6 do art. 39º do CPPT.* * Sumário elaborado pelo Relator

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