Tribunal Central Administrativo Norte
00249/05.0BECBR
- Data
- 2007-07-05
- Relator
- Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
I. O que distingue as carreiras horizontais das carreiras verticais é o escalonamento em categorias, das segundas, em função da maior exigência profissional, a que se ascende através de promoções. II. A enumeração das carreiras horizontais feita pelo artigo 38º do DL n.º 247/87, de 17 de Junho, não é taxativa, existindo outras carreiras em que a progressão se faz nos mesmos termos e como tal devem ser qualificadas, sendo exemplo disso mesmo a carreira de motorista de ligeiros – a que se refere o Anexo II do DL n.º 412-A/98 de 30 de Dezembro - em virtude de na mesma não existir qualquer promoção evolutiva que conduza ao desempenho de funções de maior exigência profissional, como acontece nas carreiras verticais.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Citado por (1)
- Parecer n.º 10/2023PGR-CC · 2023-11-02