Tribunal Central Administrativo Norte

00244/13.5BEMDL

Data
2015-01-29
Relator
Vital Lopes
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. É sobre o executado que pretende obter a dispensa de prestação de garantia que recai o ónus de demonstrar que se verificam os requisitos legais de que depende o seu deferimento e, nomeadamente, que não lhe é subjectivamente imputável a insuficiência ou inexistência de bens penhoráveis; 2. Não logra fazer tal prova o executado que se limita a debitar à crise económica do país a situação de insuficiência ou inexistência de bens penhoráveis que alega, sem concretizar factos tendentes à demonstração das reais causas de tal insuficiência ou inexistência de bens que o tribunal tenha validado em sede probatória e ainda que possam encontrar a sua génese na crise económica do país. 3. A restituição aos sócios das prestações suplementares efectuadas à sociedade sem que se demonstre a solidez dos seus capitais próprios não permite descartar a hipótese de se tratar de uma medida de descapitalização da sociedade contrária ao interesse dos credores sociais.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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