Tribunal Central Administrativo Norte
00244/08.7BEVIS
- Data
- 2012-03-30
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Nega provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
Sumário
1 . O princípio do Estado de Direito Democrático garante seguramente um mínimo de certeza nos direitos das pessoas e nas suas expectativas juridicamente criadas e, consequentemente, a confiança dos cidadãos e da comunidade na tutela jurídica, mas daí não deriva que toda a norma retroactiva deva reputar-se inconstitucional, mas só aquela que viola de forma intolerável a segurança jurídica e a confiança que as pessoas e a comunidade têm obrigação (e também o direito) de depositar na ordem jurídica que as rege. 2 . Só uma retroactividade intolerável que afectasse de forma inadmissível e arbitrária os direitos e expectativas fundadas do recorrente, violaria os princípios constitucionalmente garantidos, tais como o da irretroactividade das normas, da protecção da confiança e da proporcionalidade.* * Sumário elaborado pelo Relator
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