Tribunal Central Administrativo Norte

00242/07.8BEBRG

Data
2011-02-18
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concedido parcial provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1 . Se resultar provada que, com e por causa da construção de uma auto-estrada, a água proveniente de uma mina e que se depositava num tanque existente no prédio dos recorrentes, onde era represada e que anteriormente nunca havia secado, deixou de correr., temos de concluir que existe um dano - falta daquela água ao prédio dos recorrentes - que derivou comprovadamente da realização das obras atinentes à auto-estrada. 2 . Perante a conduta ilícita da concessionária ou de empresa a quem esta adjudicou a construção da auto-estrada, impõe-se a condenação da concessionária a providenciar pelo restabelecimento de fornecimento daquela água ao prédio dos recorrentes.* * Sumário elaborado pelo Relator

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