Tribunal Central Administrativo Norte

00242/05.2BEBRG

Data
2012-04-20
Relator
Maria do Céu Dias Rosa das Neves
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

I - Pese embora o requerente do subsídio ter sido desligado do serviço e aposentado em 07 de Agosto de 1987 [data da publicação], neste despacho, por lapso, não se fazia menção ao estatuto da jubilação. II - E como só o estatuto da jubilação concede o direito àquele subsídio, naturalmente que o prazo prescricional só se pode iniciar a partir do dia 20/11/2003, pois só nesta data o direito podia ser exercido [data em que foi concedida jubilação] e nunca de 07/08/1987 [em que apenas foi concedida a aposentação]. III - E como o prazo prescricional se interrompeu com a citação do R/ora recorrente, que se verificou em 22 de Janeiro de 2008 [cfr. nº 1 do artº 323º do CC] nesta data não haviam ainda decorrido os 5 anos.* * Sumário elaborado pelo Relator

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