Tribunal Central Administrativo Norte
00241/06.7BECBR
- Data
- 2015-02-12
- Relator
- Vital Lopes
- Decisão
- Julgado extinto o recurso por inutilidade superveniente da lide
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I - Declarada pelo órgão da execução fiscal prescrita a globalidade da dívida em cobrança na execução principal e apensos, objecto da oposição, depois de proferida sentença em 1ª instância, pode ser julgada finda a instância de recurso por inutilidade superveniente da lide se as partes a tanto não se opuseram no contraditório facultado.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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