Tribunal Central Administrativo Norte
00240/17.3BEVIS
- Data
- 2018-05-18
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder parcial provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
- Descritores
Sumário
I) – Os processos do contencioso pré-contratual devem ser intentados no prazo de um mês, por qualquer pessoa ou entidade com legitimidade nos termos gerais, sendo aplicável à contagem do prazo o disposto no n.º 3 do artigo 58.º e nos artigos 59.º e 60.º do CPTA. * *Sumário elaborado pelo relator
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