Tribunal Central Administrativo Norte

00240/11.7BEPNF

Data
2012-05-31
Relator
Irene Isabel Gomes das Neves
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

A sentença é nula quando não especifique os fundamentos de facto que justificaram a decisão, nomeadamente quando se limita a remeter genericamente para a “prova testemunhal” inviabilizando a percepção dos motivos que levaram o tribunal “a quo” a decidir como decidiu [artigos 125º, nº1 do CPPT e 668º, n.º 1, al. b) do CPC].* * Sumário elaborado pelo Relator

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