Tribunal Central Administrativo Norte
00240/11.7BEPNF
- Data
- 2012-05-31
- Relator
- Irene Isabel Gomes das Neves
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
A sentença é nula quando não especifique os fundamentos de facto que justificaram a decisão, nomeadamente quando se limita a remeter genericamente para a “prova testemunhal” inviabilizando a percepção dos motivos que levaram o tribunal “a quo” a decidir como decidiu [artigos 125º, nº1 do CPPT e 668º, n.º 1, al. b) do CPC].* * Sumário elaborado pelo Relator
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