Tribunal Central Administrativo Norte

00239/25.6BEVIS

Data
2025-10-24
Relator
HELENA CANELAS
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I - Se num concurso público para aquisição de bens móveis dos elementos patenteados na proposta e bem assim da demonstração dos equipamentos propostos resulta que não é observada uma dada especificação técnica estabelecida no Caderno de Encargos, a proposta deve ser excluída nos termos das disposições conjugadas dos art.ºs 70.º, nº 2, alínea a) e 146.º, nº 2 alínea o) do CCP. II – Se o princípio da imutabilidade ou intangibilidade das propostas em procedimentos concursais, enquanto decorrência dos princípios da concorrência e da igualdade, proíbe, em regra, que elas sejam objeto de modificações posteriormente ao termo do prazo da sua apresentação, não consentia, também, a conclusão tirada, assente no teor de um desenho técnico apresentado em sede de pronúncia quanto ao Relatório Final, que apresenta características não compatíveis com os que integraram a proposta da concorrente.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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