Tribunal Central Administrativo Norte

00239/11.3BEAVR

Data
2018-06-15
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento a ambos os recursos
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I-A atribuição dos pontos - nos anos de 2004 a 2009 - nos termos do nº 7 do artº 113º da LVCR e do nº 2 do artº 30º do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4/9, releva apenas para efeitos de alteração obrigatória do posicionamento remuneratório (nº 6 do artº 47º da LVCR) e não constitui uma efectiva avaliação de desempenho, pelo que o acto impugnado não violou os preceitos invocados pelo Autor/Recorrente, dado ter sido praticado de acordo com a lei, não assistindo à Administração, nesta matéria, qualquer margem de discricionariedade que lhe permitisse praticar acto com outro sentido; I.1-em face disso sucumbe o falado vício de violação de lei. * *Sumário elaborado pelo relator

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