Tribunal Central Administrativo Norte
00239/11.3BEAVR
- Data
- 2018-06-15
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento a ambos os recursos
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I-A atribuição dos pontos - nos anos de 2004 a 2009 - nos termos do nº 7 do artº 113º da LVCR e do nº 2 do artº 30º do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4/9, releva apenas para efeitos de alteração obrigatória do posicionamento remuneratório (nº 6 do artº 47º da LVCR) e não constitui uma efectiva avaliação de desempenho, pelo que o acto impugnado não violou os preceitos invocados pelo Autor/Recorrente, dado ter sido praticado de acordo com a lei, não assistindo à Administração, nesta matéria, qualquer margem de discricionariedade que lhe permitisse praticar acto com outro sentido; I.1-em face disso sucumbe o falado vício de violação de lei. * *Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.