Tribunal Central Administrativo Norte

00239/05.2BEMDL

Data
2021-11-11
Relator
Irene Isabel Gomes das Neves
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I. A omissão de pronúncia, verifica-se apenas em relação a questões e não em relação a argumentos ou razões invocadas pela Recorrente em sede de p.i.. II. Cabe à AT demonstrar que os erros ou irregularidades detectados na contabilidade do contribuinte são de tal forma relevantes que inviabilizam a comprovação directa e exacta da matéria tributável e que o recurso aquele método se tornou a única forma de a determinar, externando os elementos que a levaram a concluir nesse sentido, só então se mostrando legitimada a tributação com base nas operações que o contribuinte presumivelmente efectuou

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