Tribunal Central Administrativo Norte

00238/16.9BEMDL

Data
2017-01-27
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Intimação para prestação de informações, consulta de documentos e passagem de certidões (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I) – O direito de acesso à informação procedimental é exercido pela obtenção de certidão, reprodução ou declaração autenticada (art.º 63º, nº 3, do CPA); na disjuntiva, não restrito à forma de certidão, admitindo pedido de simples fotocópia.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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