Tribunal Central Administrativo Norte
00238/16.9BEMDL
- Data
- 2017-01-27
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Intimação para prestação de informações, consulta de documentos e passagem de certidões (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
- Descritores
Sumário
I) – O direito de acesso à informação procedimental é exercido pela obtenção de certidão, reprodução ou declaração autenticada (art.º 63º, nº 3, do CPA); na disjuntiva, não restrito à forma de certidão, admitindo pedido de simples fotocópia.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.