Tribunal Central Administrativo Norte

00236/15.0BECBR

Data
2015-07-02
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1. Constitui facto consumado a colocação de um funcionário na situação de requalificação, com a drástica redução do seu vencimento e com as prováveis consequências dessa redução, como a perda da casa que adquiriu por empréstimo bancário, a impossibilidade de continuar a prover (ainda que em concorrência com o outro progenitor) à subsistência de um filho maior, e, finalmente, a substancial redução do seu trem de vida. 2. O juízo sobre existência de prejuízos de difícil reparação ou de criação de uma situação de facto consumado, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 120º do Código de Processo dos Tribunais Administrativos, ou seja, para a suspensão da eficácia de um acto, é de mera probabilidade e não de certeza, para efeitos de suspensão da eficácia do acto administrativo.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.