Tribunal Central Administrativo Norte

00236/05.8BEBRG

Data
2017-05-18
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1. A sentença deverá ser elaborada de acordo com o disposto no art. 123º do CPPT, conhecendo os vícios pela ordem prevista no art. 124 do mesmo código, especificar os fundamentos de facto e de direito da decisão e pronunciar-se sobre as questões que lhe cumpre conhecer (art. 125º do CPPT). 2. As questões que lhe cumpre conhecer são as que forem submetidas à sua apreciação, tendo presente que “questão” para efeitos de contencioso tributário é tudo aquilo que é suscetível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto tributário impugnado.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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