Tribunal Central Administrativo Norte
00236/05.8BEBRG
- Data
- 2017-05-18
- Relator
- Mário Rebelo
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
1. A sentença deverá ser elaborada de acordo com o disposto no art. 123º do CPPT, conhecendo os vícios pela ordem prevista no art. 124 do mesmo código, especificar os fundamentos de facto e de direito da decisão e pronunciar-se sobre as questões que lhe cumpre conhecer (art. 125º do CPPT). 2. As questões que lhe cumpre conhecer são as que forem submetidas à sua apreciação, tendo presente que “questão” para efeitos de contencioso tributário é tudo aquilo que é suscetível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto tributário impugnado.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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