Tribunal Central Administrativo Norte
00235/14.9BEPNF
- Data
- 2014-09-30
- Relator
- Pedro Nuno Pinto Vergueiro
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Penafiel
- Descritores
Sumário
I) Nos termos do nº 5 do art. 5º do Dec. Lei nº 124/96, de 10 de Agosto, o prazo de prescrição suspende-se durante o período de pagamento em prestações, entendendo-se por período de pagamento em prestações o período fixado por acto administrativo da entidade competente para a autorização do regime, e não apenas o período em que o contribuinte pagou pontualmente as prestações contidas no plano de pagamento autorizado. II) Só a exclusão do plano autorizado de pagamento, por acto administrativo da mesma entidade, determina a exclusão do regime e, consequentemente, a cessação do efeito suspensivo do prazo de prescrição.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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