Tribunal Central Administrativo Norte

00232/13.1BELSB

Data
2020-11-27
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I) – Um acessório com concepção que serve a arma com configuração de arma de guerra é um dos “Acessórios concebidos para as armas referidas nos pontos ML1.a., ML1.b ou ML1.c., como se segue: (…) 4 - Tapa-chamas.” (Lista Militar Comum (LMC), anexa à Lei n.º 37/2011, de 22/06), um acessório da classe A (art.º 3.º, n.º 2, a), do RJAM), valendo o princípio de que “São proibidos a venda, a aquisição, a cedência, a detenção, o uso e o porte de armas, acessórios e munições da classe A.”. (art.º 4.º, n.º 1, do RJAM). II - É assim, e não deixa de ser assim, mesmo que passível de ser usado em arma sem tal classificação.* * Sumário elaborado pelo relator

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