Tribunal Central Administrativo Norte
00232/13.1BELSB
- Data
- 2020-11-27
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
I) – Um acessório com concepção que serve a arma com configuração de arma de guerra é um dos “Acessórios concebidos para as armas referidas nos pontos ML1.a., ML1.b ou ML1.c., como se segue: (…) 4 - Tapa-chamas.” (Lista Militar Comum (LMC), anexa à Lei n.º 37/2011, de 22/06), um acessório da classe A (art.º 3.º, n.º 2, a), do RJAM), valendo o princípio de que “São proibidos a venda, a aquisição, a cedência, a detenção, o uso e o porte de armas, acessórios e munições da classe A.”. (art.º 4.º, n.º 1, do RJAM). II - É assim, e não deixa de ser assim, mesmo que passível de ser usado em arma sem tal classificação.* * Sumário elaborado pelo relator
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