Tribunal Central Administrativo Norte
00232/08.3BEPRT
- Data
- 2022-01-20
- Relator
- Ana Patrocínio
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
Em caso de impugnação judicial de indeferimento expresso de reclamação graciosa, nos termos do artigo 132.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, cabe ao impugnante demonstrar que se verificou erro na entrega de imposto retido na fonte, tendo em vista o cumprimento do ónus da prova quanto aos factos constitutivos do seu direito de reembolso – cfr. o artigo 74.º, n.º 1 da LGT, que reflecte o artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil.* * Sumário elaborado pela relatora
Esta fonte não publica texto integral para este documento.