Tribunal Central Administrativo Norte

00232/08.3BEPRT

Data
2022-01-20
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Em caso de impugnação judicial de indeferimento expresso de reclamação graciosa, nos termos do artigo 132.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, cabe ao impugnante demonstrar que se verificou erro na entrega de imposto retido na fonte, tendo em vista o cumprimento do ónus da prova quanto aos factos constitutivos do seu direito de reembolso – cfr. o artigo 74.º, n.º 1 da LGT, que reflecte o artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil.* * Sumário elaborado pela relatora

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