Tribunal Central Administrativo Norte
00231/15.9BECBR
- Data
- 2021-03-19
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso independente, considerar prejudicada a análise do recurso subordinado.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
1 – Nos termos do artigo 25.º do ECDU, os professores auxiliares são contratados por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos. Em qualquer caso, a manutenção da contratação por tempo indeterminado é precedida de avaliação da atividade que foi desempenhada, sendo que findo o período experimental, o Conselho Científicos procede à avaliação da ação desenvolvida pelo professor auxiliar atentas as funções previstas nos regulamentos que se mostrarem vigentes e de conhecimento prévio no meio académico. Terá pois o professor auxiliar de ser avaliado em função do seu desempenho académico, profissional, científico e pedagógico, devendo ser valorizadas todas as componentes da docência, com expressa consideração do desempenho científico, da capacidade pedagógica e de outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior em causa. 2 - O recurso em matéria de facto não pressupõe uma reapreciação pelo tribunal de recurso do complexo dos elementos de prova produzidos e que serviram de fundamento à decisão recorrida, mas apenas uma reapreciação sobre a razoabilidade da convicção formada pelo tribunal a quo relativamente à decisão sobre os «pontos de facto» que o recorrente considere incorretamente julgados, na base da avaliação das provas que, na indicação do recorrente, imponham «decisão diversa» da recorrida ou da renovação das provas nos pontos em que entenda que esta deve ocorrer. 3 - Desde 1 de Setembro de 2009 a lei estatui a obrigatoriedade da avaliação do desempenho para efeitos da contratação por tempo indeterminado dos professores auxiliares (v. art.ºs 25° e 74°-B do ECDU), pelo que é de todo inquestionável que para efeitos de aferir o mérito do Autor ao longo do período experimental a Universidade não poderá deixar de atender à avaliação de desempenho do docente durante aquele período.* * Sumário elaborado pelo relator
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