Tribunal Central Administrativo Norte

00230/98 - BRAGA

Data
2007-03-01
Relator
Moisés Rodrigues

Sumário

1. Tendo a Fazenda Pública apurado a matéria tributável de um contribuinte por métodos indiciários, cabia-lhe demonstrar a verificação de algum dos requisitos legais consagrados no artigo 38º do CIRS, então em vigor, demonstrando ainda a impossibilidade de apurar tal matéria por outro método. 2. Sendo certo que, no entender do Tribunal, não foram pela AF provados factos suficientes que permitam enquadrar a situação numa das alíneas, maxime na alínea d), do citado artigo 38.º do CIRS, a liquidação impugnada tem de ser anulada, procedendo a respectiva impugnação.

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