Tribunal Central Administrativo Norte

00230/13.5BEBRG

Data
2022-07-01
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1 . Em acção de delimitação territorial entre duas freguesias, a matéria de direito é residual nesta questão, sendo que a decisão acerca da linha divisória, delimitadora entre duas circunscrições territoriais, como são as freguesias, é essencialmente fáctica, ou seja, competindo aos tribunais administrativos a fixação da linha divisória em concreto entre duas freguesias, em caso de diferendo, litígio, essa fixação será baseada no que se apurar dos pontos de delimitação, com base na prova produzida e de acordo com o respectivo ónus.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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