Tribunal Central Administrativo Norte
00230/13.5BEBRG
- Data
- 2022-07-01
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
1 . Em acção de delimitação territorial entre duas freguesias, a matéria de direito é residual nesta questão, sendo que a decisão acerca da linha divisória, delimitadora entre duas circunscrições territoriais, como são as freguesias, é essencialmente fáctica, ou seja, competindo aos tribunais administrativos a fixação da linha divisória em concreto entre duas freguesias, em caso de diferendo, litígio, essa fixação será baseada no que se apurar dos pontos de delimitação, com base na prova produzida e de acordo com o respectivo ónus.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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